Como Escrever Letra de Música P&R: Quem é o "dono da música"?
Nós vimos na aula Como Escrever Letra de Música #2, quem são os profissionais envolvidos no processo de criação musica, clique aqui para conferir, e uma dúvida surgiu por meio dela: então, se tem tanta gente envolvida no processo de criação musical, quem é o "dono da música? Vamos responder a esta e outras questões no "Perguntas & Respostas".
Essa é uma pergunta bastante pertinente para o nosso conteúdo aqui, uma vez que é importante elucidar estas questões.
Para responder essa questão precisamos avaliar em que grau essa música se encontra:
- Se há apenas a letra de música: essa música pertence exclusivamente ao letrista. É ele que irá determinar os termos de uso para a sua Letra de Música;
- Se a obra foi feita por um Letrista e Compositor, eles dividem os direitos de escolha e termos de uso da obra.
- Se a obra tiver finalizada com a participação de vários artistas da área e for uma obra independente, a depender do acordo firmado entre as partes, a autorização de uso da obra completa (em comerciais, novelas, etc) passa a ser das pessoas que estavam envolvidas nesse processo (supondo que foi uma produção coletiva, ou seja, ninguém pagou para nada para ninguém, todos ofereceram sua parte no processo de criação para, no futuro, dividirem os lucros);
- Se a obra tiver sido produzida por uma gravadora ou produtora e foi ela que arcou com os custos da produção, a autorização de uso fica no poderio da gravadora ou produtora, ela que irá negociar as condições de uso.
IMPORTANTE:
A Letra de Música pertence ao letrista e configura patrimônio. Duas coisas precisam ser informadas aqui:
1. A alteração de versos ou até mesmo palavras daquela Letra de Música só pode ser feita com autorização expressa do autor;
2. Uma vez que essa alteração é feita por terceiros, essa pessoa passa a ser co-autora da obra e divide os direitos sobre ela.
Portanto, saiba dessas informações quando for negociar os termos de uso.
Da Negociação:
- Você pode negociar a uso da obra em que você vende todo o direito de uso dela, recebendo apenas a parte que lhe cabe na arrecadação e distribuição do ECAD;
- Você pode negociar cobrando um preço fixo e abre mão da arrecadação do ECAD (nesse caso, recomenda-se que você cobre um valor que compense esse tipo de repasse);
- Você pode liberar o uso sem cobrar nada (para um projeto cultural, por exemplo), somente a possível arrecadação do ECAD.
Ou seja, você, enquanto dono da obra, irá definir os termos de uso da sua obra.
Distribuição do ECAD:
A obra do ECAD é distribuída da seguinte maneira:
Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados para os titulares filiados às sociedades de gestão coletiva musical. Outros 6% são destinados às associações, para cobrir suas despesas operacionais, enquanto os 9% restantes são destinados ao Ecad para pagamento de suas despesas administrativas em todo o Brasil. (Fonte: ECAD).
Em que esses 85% são distribuídos da seguinte maneira:
O papel de cada um no Fonograma (ISRC):
Para que um fonograma possa ser feito é necessário a participação de várias pessoas. A primeira é o autor/compositor, pois sem ele não haveria o que gravar. Portanto o autor tem maior participação nos valores arrecadados por um fonograma. Há também Intérprete, Músico e Produtor Fonográfico. É possível a mesma pessoa desempenhar mais de um papel no fonograma.Do valor arrecadado por um fonograma, dois terços são destinados ao compositor. O restante do valor, um terço, e a função de cada um funciona da seguinte forma:
Intérprete: é o artista que interpreta a música. O intérprete tem uma função muito importante, pois o fato de ser conhecido pelo público, sua técnica musical, carisma, contribuem para que a música caia no gosto popular, gerando mais execução, que leva a arrecadar mais direitos autorais. O intérprete recebe 41,7% dos valores arrecadados.
Produtor Fonográfico: é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela gravação do fonograma. É quem financia e faz o cadastro do fonograma na associação, junto ao ECAD. Produtor Fonográfico pode ser uma pessoa ou uma gravadora, por exemplo. Sua participação, assim como a do intérprete, é de 41,7%.
Músico: pode ser Músico Acompanhante ou Músico Arranjador. Pode haver um ou mais músicos em um fonograma. Podem ser os instrumentistas, back vocal etc. Os 16,6% restante do que é arrecadado é distribuído entre os participantes desta categoria.
Fonte: ABRAMUS.
Lembre-se que, se você só escreve a Letra de Música, mas firma parcerias para a inserção da melodia com um compositor, o letrista e o compositor dividem igualmente os 2/3 da arrecadação e distribuição. Tenha em mente que esse é um arranjo justo para ambas as partes e que esse tipo de parceria é comum no meio musical. Nunca deixe de sinalizar os profissionais envolvidos da maneira correta, porque: 1. isso vai te queimar no meio musical; 2. podem rolar embargos jurídicos e nenhuma das partes receber até que a situação se resolva com a justiça. Lembre-se do caso da música "Ai, Se Eu Te Pego" interpretada por Michel Teló, que, mesmo tendo estourado em vários países, teve uma série de implicações jurídicas, clique aqui para ver como se encerrou esse caso.
Confira o vídeo:
A gente se vê na próxima aula e não espere mais e comece agora mesmo a escrever a trilha sonora da sua vida:
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